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  • OMISSÃO. VÍCIO EXISTENTE. Verificada a existência de omissão, os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do artigo 897-A da CLT c/c artigo 1022 do CPC.  
  • NULIDADE DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL. CONFISSÃO FICTA. Nos termos do art. 385, § 1º do CPC, e Súmula 74 do C. TST, é necessária a intimação pessoal da parte autora, com o fito de comparecer em audiência para prestar depoimento pessoal, com a previsão expressa das consequências decorrentes da sua ausência na audiência ou da recusa em depor.  
  • AUSÊNCIA DE VÍCIOS. A ausência dos vícios apontados impõe a rejeição dos Declaratórios, porquanto destinados tão somente a revolver o meritum causae.  
  •  VÍNCULO DE EMPREGO. POLICIAL MILITAR. Demonstrada a prestação de serviços, inverte-se o ônus da prova, incumbindo ao empregador a comprovação de que o vínculo que se desenvolveu não foi de emprego.
  •  EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. O recurso não deve ser conhecido quando já houver manifestação sobre o tema em decisão anterior já transitada em julgado.
  • NULIDADE CERCEIO AO CONTRADITÓRIO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. Nos termos do artigo 765 da CLT compete ao juiz a ampla direção do processo, aí incluídas as prerrogativas de determinar a realização das provas necessárias para instrução do feito e indeferir aquelas entendidas como desnecessárias, em atendimento aos princípios da celeridade processual e do livre convencimento. Todavia, os autos devem conter prova suficiente para o livre convencimento motivado também na hipótese de eventual julgamento recursal, já que a prova constitui encargo e faculdade da parte, mas destina-se, sobretudo, à formação do convencimento de todos os órgãos julgadores que poderão ter acesso ao processo. O indeferimento de prova oral quanto ao alegado desvio de função configurou o suscitado cerceio ao contraditório, o que impõe reconhecer a nulidade da sentença.    
  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INIDÔNEOS. ÔNUS DA PROVA. Tendo o obreiro impugnado os cartões de ponto adunados com a defesa, por não refletirem a real jornada laborada, passa a ser deste o ônus de demonstrar a veracidade dos horários de trabalho apontados na peça de ingresso, nos termos do artigo 818, inciso I, da CLT, ônus do qual se desincumbiu. 
  • ELEIÇÃO SINDICAL. IRREGULARIDADES. ANULAÇÃO. As eleições para a diretoria sindical que não respeitam os parâmetros estabelecidos pelo próprio estatuto da entidade de classe, favorecendo a situação que pretendia se manter no poder, há que ser necessariamente anulada, requerendo, por consequência, a realização de novo pleito.  
  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SEGUNDO RECLAMADO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC 16/DF. SÚMULA 331, V, DO C. TST. TEORIA DA CULPA. REPERCUSSÃO GERAL. RE 760931. O E. STF reconheceu a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93, mediante tese explicitada na ADC 16/DF e reiterada no julgamento do RE 760931/DF, deixando claro que não se pode transferir para a Administração Pública, automaticamente, por mera presunção de culpa, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado de empresa terceirizada. Nesse passo, cumpre a esta Justiça apurar se, no caso concreto, houve falha na contratação ou na fiscalização da terceirização (culpa in eligendo ou in vigilando) para fins de responsabilizá-la de forma subsidiária pelas parcelas trabalhistas devidas pela entidade contratada inadimplente. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO. CULPA. ENCARGO PROBATÓRIO. No RE 760931, o E. STF não fixou tese sobre a distribuição do ônus da prova, e, no julgamento do E-RR 0000925- 07.2016.5.05.0281, a SDI-I do C. TST reafirmou, com base no princípio da aptidão da prova, que é do ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de acompanhamento do cumprimento das obrigações.
  • MOTORISTA DE APLICATIVO. TRABALHO MEDIANTE PLATAFORMA DIGITAL. VÍNCULO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.  
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