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  • AGRAVO DE PETIÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DA COISA JULGADA. A coisa julgada deve ser interpretada em consonância com os pedidos formulados.
  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS SÓCIOS. DESNECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O inadimplemento de direitos trabalhistas previstos em lei, associado à ausência de patrimônio da devedora, bem como à inércia em efetuar o pagamento de seus débitos, permite a desconsideração da personalidade jurídica da Ré e a responsabilidade subsidiária dos sócios. Neste sentido, o art. 10-A, I e o art. 28 do CDC, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho
  • GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS.A gratificação de férias (no caso dos autos de 45% por conta da norma coletiva) é parcela acessória e indissociável das férias, de modo que deferida a repercussão do adicional de risco sobre as férias, a condenação também abarca o adicional ainda que não tenha sido expressa a respeito.    
  • ACOLHEM-SE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA AUTORA, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, QUANTO AO CÁLCULO DOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. E REJEITAM-SE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RÉ, COM CLARO INTUITO DE OBTER O REEXAME DE PROVAS E A REFORMA DO JULGADO, SEM APRESENTAR QUALQUER DEFEITO CONCRETO NA DECISÃO.    
  • GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO-GARANTIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O seguro-garantia equipara-se ao dinheiro, nos termos do art. 884, §2º, do CPC/15, regra esta corroborada pela jurisprudência pacífica do TST, cristalizada pela OJ nº 59, da SDI-I, não havendo óbice a liberação do valor assegurado quando a Executada estiver em Recuperação Judicial.
  • ACOLHEM-SE PARCIALMENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA AUTORA, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA SANAR OMISSÃO QUANTO À INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR E REJEITAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RÉU.  
  • RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Das razões recursais, não consta impugnação específica ao expresso fundamento adotado na sentença (preclusão), o que inviabiliza o conhecimento do recurso, o qual também inova ao abordar temas não apresentados nos Embargos à Execução. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. TAXA SELIC COMPOSTA. FERRAMENTA "CALCULADORA DO CIDADÃO" DO BANCO CENTRAL. No julgamento da ADC 58, o Excelentíssimo Ministro Relator, ao apresentar o valor do crédito corrigido pela SELIC, utilizando como ferramenta a Calculadora do Cidadão do Banco Central, o fez partindo do princípio que seria utilizada a taxa SELIC composta no cálculo do crédito trabalhista. Ademais, a apuração da SELIC de forma simples, tal como determinado pelo juízo de origem, é absurdamente mais desvantajosa do que a adoção de TR + juros de 1%. Assim, assiste razão ao Autor ao requerer a adoção da taxa SELIC composta.
  • ACOLHEM-SE PARCIALMENTE OS PRESENTES EMBARGOS PARA ESCLARECER QUE A PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA NA SENTENÇA DEVE SER OBSERVADA.
  • REJEITAM-SE EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM CLARO INTUITO DE OBTER O REEXAME DE PROVAS E A REFORMA DO JULGADO, SEM QUE EXISTA QUALQUER DEFEITO CONCRETO NA DECISÃO.  
  • REJEITAM-SE EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM NÍTIDO INTUITO DE REVISÃO DO JULGADO E REANÁLISE DE PROVAS.
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