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  • AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGUNDA RECLAMADA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DEVEDOR PRINCIPAL. BENS NÃO LOCALIZADOS. Se o Juízo da Execução buscou executar o devedor principal sem sucesso, mas não localizou bens para suportar o pagamento da condenação, a execução deve ser direcionada ao responsável subsidiário, que consta no título executivo, sendo desnecessário realizar previamente medidas inócuas ou desconsiderar a personalidade jurídica do devedor principal. Recurso não provido.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC PRATICADA PELA RECEITA FEDERAL. 1. Em 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento das ações que discutiam a constitucionalidade da aplicação do índice TR na atualização de créditos trabalhistas (ADCs 58 e 59 e ADIns 5.867 e 6.021). 2. Na referida decisão, restou consignado pelo Relator que "No caso, a regra geral a ser observada é a do artigo 406 do Código Civil. Segundo o dispositivo, quando não forem convencionados, os juros moratórios serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Atualmente, essa taxa é a Selic". 3. Desta forma, deve ser utilizada a taxa SELIC praticada pela Receita Federal e utilizada para o pagamento dos impostos devidos à Fazenda Nacional (que engloba a um só tempo correção monetária e juros), utilizada também pelo Pje-Calc. Recurso provido.  
  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO EXEQUENTE. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir vícios no julgado, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Ausentes as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A prescrição intercorrente é aplicável ao Processo do Trabalho, em face da expressa previsão legal do art. 11-A da CLT. No entanto,ela não atinge o feito em exame diante da inobservância dos termos da Recomendação nº 3/2018 do CGJT, que regula a matéria. Recurso provido.  
  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELOS EXECUTADOS. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir vícios no julgado, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Ausentes as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Incabível recurso ordinário de decisão proferida em sede de embargos à execução, se constituindo em erro grosseiro, razão pela qual não se aplica a fungibilidade requerida pela empresa agravante. Agravo de Instrumento não provido.     Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento em agravo de petição em que figuram, RÁPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, como agravante e, CARLOS ALBERTO MEDEIROS DA SILVA, como agravado.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. COISA JULGADA. Não há que se falar em recomposição da reserva matemática, diante do aumento do valor do benefício a ser pago à exequente se, na coisa julgada, não há previsão de dedução do montante condenatório das contribuições que a exequente deveria recolher junto à entidade de previdência. Por outro lado, os Temas 955 e 1021 do STJ 955 não se aplicam à Justiça do Trabalho, porquanto estão relacionados às ações de competência da Justiça Comum. Agravo de petição não provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Não pode ser conhecida a insurgência recursal que não foi aventada pela exequente na sua impugnação, uma vez que falta ao seu recurso, nesse aspecto, a necessária dialeticidade recursal. Agravo de petição não conhecido, no aspecto.
  • BENEFÍCIO DE ORDEM. Infrutífera a execução contra o devedor principal, basta que o devedor subsidiário tenha participado da relação processual e seu nome conste do título executivo judicial para direcionamento da execução contra si (Súmula n.º 331, IV, do C. TST).  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. O Enunciado nº 297 do C. TST não criou hipótese para interposição de embargos declaratórios, que só são cabíveis, mesmo para fins de prequestionamento, nos casos expressamente previstos no artigo 897-A da CLT.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. COTA PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. COISA JULGADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO INEXISTENTE Uma vez declarada a natureza salarial do título, passível a incidência da cota previdenciária e do imposto de renda inclusive em relação às suas repercussões. Inexiste excesso de execução quando os cálculos homologados foram efetuados nos termos da lei e da coisa julgada formada nos autos.
Exibindo 1 a 10 de 1183.

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