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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. MOMENTO PARA O REQUERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INOBSERVÂNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 269, I, DA SDI-I DO C. TST. Considerando que o reclamante não comprovou o pagamento das custas processuais, nem renovou a postulação à isenção ou à gratuidade judiciária no prazo para as razões recursais, infere-se que não há como ser destrancado o recurso ordinário interposto pelo autor, em razão da deserção verificada. Inteligência da OJ nº 269, I, da SDI-I do C. TST. Agravo de instrumento do autor a que se nega provimento.    
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 99, §7º E 101, §2º, DO CPC. Não cabe ao Juízo Singular, que emite o primeiro juízo de admissibilidade, negar seguimento ao recurso ordinário quando há requerimento para concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o artigo 99, §7º, do CPC dispensa a comprovação do recolhimento das custas no momento da interposição, deixando para o Relator do recurso no Tribunal a atribuição de analisar o requerimento.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. A ausência de comprovação tempestiva do recolhimento do depósito recursal gera, por si só, o não conhecimento do recurso ordinário por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99, §7º, CPC/2015. Não cabe ao Juízo Singular, que emite o primeiro juízo de admissibilidade, negar seguimento ao recurso ordinário, quando há requerimento para concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o artigo 99, §7º, do CPC/2015, dispensa o ônus do recolhimento das custas  no momento da interposição, deixando para o segundo juízo de admissibilidade, exercido pelo Relator do recurso, já no Tribunal a que for dirigido, a atribuição de analisar tal requerimento.  
  • REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. Não cabe ao juízo a quo negar seguimento ao recurso, sob o fundamento de ausência de preparo, já que há expresso requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça, por parte do recorrente, incumbindo ao juízo ad quem avaliar se a parte faz jus, ou não, ao mesmo. Agravo provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. Constatada a ocorrência de vício sanável, e uma vez que já se encontra sanada a irregularidade de representação, conforme substabelecimento anexado aos autos, merece reforma a decisão do Juízo de origem, que negou seguimento ao agravo de petição, interposto pelo reclamado. Agravo de Instrumento provido.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vício não existente. Embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, o que não ocorre na hipótese dos autos. Erro de julgamento, se é que existiu, desafia medida processual distinta. Embargos não providos.  
  • REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. Não cabe ao juízo a quo negar seguimento ao recurso, sob o fundamento de ausência de preparo recursal, já que há expresso requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça, por parte da recorrente, incumbindo ao Juízo ad quem avaliar se a parte faz jus, ou não, ao mesmo. Agravo provido.
  • REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. Não cabe ao juízo a quo negar seguimento ao recurso, sob o fundamento de ausência de preparo, já que há expresso requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça, por parte do recorrente, incumbindo ao juízo ad quem avaliar se a parte faz jus, ou não, ao mesmo. Agravo provido.
  • REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. Não cabe ao juízo a quo negar seguimento ao recurso, sob o fundamento de ausência de recolhimento de custas, já que há expresso requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça, por parte da recorrente, incumbindo ao Juízo ad quem avaliar se a parte faz jus, ou não, ao mesmo. Agravo provido.
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