Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
  • Atividade Ilícita. Reconhecimento de contrato de trabalho. Negócio jurídico nulo. É inviável o reconhecimento do vínculo empregatício e, consequentemente, o deferimento de verbas trabalhistas com base em negócio ilegal.
  • Preliminar. Não conhecimento do recurso do réu. Ausência de dialeticidade. A ausência de dialeticidade só se caracteriza quando há total discrepância entre a motivação do recurso visando novo exame da matéria e a fundamentação da sentença. Recurso do réu Gratuidade de justiça. Pessoa física. Hipossuficiência comprovada. Os requisitos estabelecidos nos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT não são cumulativos. A declaração de hipossuficiência é hábil para comprovar a insuficiência de recursos, ensejando a concessão da gratuidade de Justiça, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Diferenças salariais. Desvio de função. O desvio de função, ao contrário da equiparação salarial, não se funda em isonomia, mas em alteração prejudicial do pactuado, quando o empregado passa a exercer função diversa daquela para a qual foi contratado, sem a contraprestação correspondente, o que acarreta o direito à percepção de diferença salarial existente entre o salário da função registrada e aquele devido pela função efetivamente exercida. Controle de ponto. Art. 74,§2º, da CLT. Súmula nº 338, item I, do TST. Nos termos da nova redação do art. 74, §2º, da CLT, o controle de ponto será obrigatório para os estabelecimentos com mais de 20 empregados. A falta de apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário, nos termos da Súmula nº 338, item I, do c. TST. Recurso da autora Verba de representação. Gratificação ajustada.Gratificação integrada.Não há direito ao tratamento isonômico pelo simples fato de um trabalhador perceber benefício que não é dado a outro. Dessa forma, é natimorta a pretensão, quando baseada unicamente no fato de ser deferida a uns e negada a outros, dado que não há lei (Constituição, art. 5º., II), que obrigue o empregador a tratar igualmente os trabalhadores, a não ser que haja entre eles identidade de situações que autorizem esse tratamento. Acúmulo de funções. Acréscimo salarial indevido.Não há lei ou norma coletiva que imponha o pagamento de acréscimo salarial no caso de bancário que realiza a venda de produtos do réu. Salários e benefícios do período de estabilidade gestacional. O empregado faz jus ao pagamento dos salários e benefícios correspondentes ao período da estabilidade gestacional. Dano moral. O reconhecimento da existência de dano moral, na Justiça do Trabalho, possui como pressuposto o ato ilícito decorrente da relação de emprego que cause dano à honra subjetiva - dor, sofrimento e injúria moral -, do empregado, vinculado ao agir do empregador. Ou seja, a condenação ao pagamento de indenização decorrente de dano moral somente se justifica nas hipóteses em que o ato imputado como causador do dano seja ilícito e importe em grave violação a direito da personalidade do indivíduo, bem assim cause ofensa à sua honra e dignidade. Participação nos lucros e resultados. Direito pleiteado com base em norma coletiva. Ônus probatório do autor. Pleiteado direito com base em norma coletiva, é ônus do autor fazer prova desse direito com a juntada daquelas normas garantidoras. Multa normativa. A multa normativa possui natureza similar à da cláusula penal, buscando dar efetividade ao cumprimento da norma e somente deve ser aplicada quando há descumprimento de cláusula da norma coletiva.  I -
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PRIMEIRA RECLAMADA, COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE. OMISSÃO. Acolhidos, em parte, para sanar omissão existente no julgado embargado sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado embargado.
  • Vínculo de emprego. Ao admitir a prestação de serviços na condição de trabalhador autônomo, a parte ré atraiu para si o ônus de prova, nos moldes do preconizado nos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC.I -
  • Agravo de instrumento contra decisão interlocutória. O agravo de petição somente é cabível contra as decisões terminativas proferidas em execução, não sendo admissível em face de decisões interlocutórias, ante o princípio da irrecorribilidade interlocutória, que vigora no Processo do Trabalho, consoante dispõe o artigo 893, §1.º, da CLT, salvo quando estas tenham o mesmo efeito de extinguir a execução ou obstar seu prosseguimento, por exemplo, com a negativa de liberação de crédito disponível, ou determinar providência inócua. Há ainda exceção, quando se tratar de alegação de nulidade absoluta, a qual imporia ônus irrazoável ao executado para garantir a execução e defender-se.
  • Benefício da gratuidade de justiça (pessoa física). Após a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). A juntada da declaração de hipossuficiência por parte de pessoa física, de que não possui condições financeiras de suportar as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família, é o que basta para o deferimento da justiça gratuita, sob pena de maltrato à garantia de acesso à Justiça. Honorários advocatícios de sucumbência. A fixação do percentual levou em conta o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, estando em conformidade com o disposto no art. 791-A da CLT.
  • HORAS EXTRAS. Nos termos do art. 74, §2.º, da CLT, o controle de ponto será obrigatório para os estabelecimentos com número de empregados superior ao limite que estabelece. A falta de apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário, nos termos da Súmula nº 338, item I, do C. TST.
  • Entidade filantrópica. Pagamento da dívida. Uma vez intimada para o pagamento do crédito do autor e não havendo controvérsia sobre o montante devido, cabe à empregadora efetuar o pagamento da dívida que reconheceu e não apresentar garantias.
  • Dispensa discriminatória. Reintegração. Ainda que se leve em consideração o direito potestativo do empregador (art. 7º, I, da CRFB), a dispensa de empregado portador de doença estigmatizante, como no caso de doença psiquiátrica, é presumidamente discriminatória, sendo ônus do empregador comprovar que a dispensa teria ocorrido por motivos outros e não em razão da doença apresentada. Essencial, para que assim se proceda, que se comprove que a empresa tinha ciência do mal que acometia o trabalhador. Honorários advocatícios de sucumbência. Lei 13.467/2017. Instrução Normativa do TST Nº 41/2018. Majoração. Artigo 791-A da CLT. Proposta a ação após a vigência da Lei 13.467/2017, cabível a condenação em honorários de sucumbência, nos termos da Instrução Normativa do c. TST Nº 41, de 21.6.2018. A fixação do percentual deve estar em consonância com os requisitos art. 791-A da CLT.I -
  • Dano moral. Falta recolhimento FGTS no período contratual e da indenização de 40% do FGTS. O mero inadimplemento contratual ou a falta de pagamento das verbas rescisórias pelo empregador, em especial o saldo de salário e os valores relativos ao FGTS, segundo o entendimento que prevalece nesta Corte (CPC, art. 927, V), não causam dano moral, a não ser que se alegue e comprove (CLT, art. 818 c/c do CPC/15, art. 373, inciso I) de forma inequívoca, o nexo de causalidade entre o inadimplemento e a superveniência de transtornos de ordem pessoal dele advindos. Honorários de sucumbência devidos pela parte autora beneficiária da gratuidade de justiça. Suspensão de exigibilidade. A a condenação da parte autora, quando sucumbente, ao pagamento de honorários deve permanecer sob condição suspensiva, pelo prazo de 2 anos, extinguindo-se a obrigação se o credor, nesse prazo, não demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificava a concessão de gratuidade.
Exibindo 3351 a 3360 de 3594.

Filtrar por: