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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INCONFORMISMO. Ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material, revela-se nítida a intenção do embargante de rever o resultado que lhe foi desfavorável, o que é inadequado pela estreita via dos embargos declaratórios. Recurso rejeitado.
  • MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS. PEDIDO DE DEMISSÃO. Por ocasião da extinção contratual por pedido de demissão, não há necessidade de liberação da chave de conectividade para saque dos depósitos, pois essa modalidade extintiva não se insere nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 8036/90. Dessa maneira, não há como considerar que a reclamada incidiu na penalidade prevista no artigo 477, §8º, da CLT, tendo em vista o cumprimento tempestivo das formalidades atinentes à modalidade da extinção contratual. Recurso provido.
  • Embargos Declaratórios rejeitados por inexistir a omissão apontada. No acórdão consta expressamente a fundamentação que embasou a decisão colegiada de acordo com o conjunto probatório dos autos, não havendo que se falar, portanto, em omissão ou contradição no julgado.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. COTA PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. COISA JULGADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO INEXISTENTE Uma vez declarada a natureza salarial do título, passível a incidência da cota previdenciária e do imposto de renda inclusive em relação às suas repercussões. Inexiste excesso de execução quando os cálculos homologados foram efetuados nos termos da lei e da coisa julgada formada nos autos.
  • INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA RECEBIDA HÁ DEZ ANOS OU MAIS. PRESERVAÇÃO DA ESTABILIDADE ECONÔMICA. Em se tratando de função gratificada recebida pelo trabalhador há mais de 10 anos, a perda do cargo comissionado importa em rompimento da estabilidade econômica do empregado que já havia incorporado aquela vantagem à sua renda, de modo que a reversão ao cargo anterior não pode importar na perda do adicional. Entendimento que tem como fundamento a vedação constitucional à redução de salários do trabalhador. Neste mesmo sentido, inclusive, a Súmula 372 do TST.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são cabíveis nas estritas hipóteses de existir, na sentença ou acórdão, omissão ou contradição, não sendo passível de reapreciação o pedido recursal por mero inconformismo. No acórdão consta expressamente a fundamentação para a decisão com os exatos pontos abordados nos embargos. Além disso, não se exige do magistrado o enfrentamento de questões específicas, quando a decisão está fundamentada em preceito evidentemente oposto, restando implicitamente rechaçados os argumentos defendidos pela parte. Rediscutir a matéria é vedado em sede de Embargos Declaratórios, devendo a matéria ser apreciada em recurso à Corte Superior.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. CUSTAS PROCESSUAIS. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO . Em se tratando de custas na fase de execução, aplica-se observada a sistemática prevista no artigo 789-A, que expressamente dispõe que as custas são de responsabilidade do executado e pagas ao final. Agravo de petição provido para afastar a condenação da exequente ao pagamento das custas.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Embargos de declaração aos quais se nega provimento por não existir omissão e/ou contradição no acórdão atacado.
  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ESCALA 4X4. JORNADA DE DOZE HORAS. VALIDADE. Autorizada por norma coletiva, a escala 4X4, com turnos de 12h, que se alternavam a cada 2 dias deve ser considerada válida, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 323 da SDI-1, do TST, que prevê a adoção do sistema de compensação de horários denominado "semana espanhola", em que o empregado alterna a prestação de serviços de 48h numa semana e 40h na seguinte, sendo exatamente a hipótese do os autos, não havendo que se falar em ilegalidade do sistema adotado, portanto. Recurso não provido. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. É suficiente ao deferimento da isenção do recolhimento de custas judiciais a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou a simples declaração firmada nos autos pelo interessado, que assume o ônus de sua manifestação, de que não tem condições de arcar com as despesas do processo (inteligência dos artigos 1º da Lei n. 7115/83 e 790, §§ 3º e 4º, da CLT). Recuso provido.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Embargos de declaração aos quais se nega provimento por não existir omissão e/ou contradição no acórdão atacado.
Exibindo 31 a 40 de 5336.

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