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Título: 0001666-67.2012.5.01.0000 - DOERJ 02-07-2012
Data de Publicação: 02/07/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/380498
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COLIGIDO DANDO CONTA DA COMPROVAÇÃO DA DATA DO ATO ATACADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DA MEDIDA. Não sendo colacionado pela parte interessada documento que comprove a tempestividade da reclamação correicional, não há como processar a medida, devendo ser extinta sem resolução de mérito, máxime quando se verifica que o ato hostilizado tem natureza de decisão definitiva, desafiando recurso específico.
Juiz / Relator / Redator designado: Nelson Tomaz Braga
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-06-14
Data de Acesso: 2012-07-03 01:19:13
Data de Disponibilização: 2012-07-03 01:19:13
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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