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Título: | 0001666-67.2012.5.01.0000 - DOERJ 02-07-2012 |
Data de Publicação: | 02/07/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/380498 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COLIGIDO DANDO CONTA DA COMPROVAÇÃO DA DATA DO ATO ATACADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DA MEDIDA. Não sendo colacionado pela parte interessada documento que comprove a tempestividade da reclamação correicional, não há como processar a medida, devendo ser extinta sem resolução de mérito, máxime quando se verifica que o ato hostilizado tem natureza de decisão definitiva, desafiando recurso específico. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Nelson Tomaz Braga |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-06-14 |
Data de Acesso: | 2012-07-03 01:19:13 |
Data de Disponibilização: | 2012-07-03 01:19:13 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00016666720125010000#02-07-2012.pdf | 49,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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