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Título: 0100676-88.2021.5.01.0026 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3722131
Ementa: Esta Justiça Especializada não detém competência para cobrar as contribuições previdenciárias que incidiriam sobre as parcelas de natureza remuneratória pagas ao longo do vínculo de emprego - ainda que este fosse reconhecido em processo judicial, como ocorre, in casu. Confirmando essa idéia, inclusive, o E. Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Recurso Extraordinário nº 569056, "interposto pelo INSS contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou pretensão do INSS para que também houvesse a incidência automática da contribuição previdenciária referente a decisões que reconhecessem a existência de vínculo trabalhista", fez "editar uma Súmula Vinculante determinando que não cabe à Justiça do Trabalho estabelecer, de ofício, débito de contribuição social para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em decisão que apenas declare a existência de vínculo empregatício", estabelecendo que "a competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados" (Súmula Vinculante nº 53). Não por outro motivo, a Súmula nº 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho, por seu item I, ensina que "a Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e os valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição".  
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-08-23
Data de Acesso: 2023-11-07T05:20:52Z
Data de Disponibilização: 2023-11-07T05:20:52Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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