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Título: 0107751-91.2023.5.01.0000 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3716636
Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. ARTIGO 55, §3º, DO CPC/15. Reputam-se conexas duas ou mais ações quando, na hipótese de julgamento em separado, puder resultar em prolação de sentenças "conflitantes ou contraditórias", na forma prevista no artigo 55, §3º, do CPC. Ainda que idênticas as partes e referindo-se ao mesmo contrato de trabalho, não há conexão entre as ações no caso em que a procedência de uma não interfira em nada no julgamento da outra, razão pela qual o presente conflito é julgado improcedente.
Juiz / Relator / Redator designado: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
Órgão Julgador: Orgao Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-10-26
Data de Acesso: 2023-11-02T05:15:35Z
Data de Disponibilização: 2023-11-02T05:15:35Z
Tipo de Processo: Conflito de competência cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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