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Título: 0100448-98.2022.5.01.0052 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3711774
Ementa: FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. No caso, ajuizada a ação em 31/10/2019, após o julgamento pelo STF do Recurso Extraordinário com Agravo n. 709.212, consumou-se a prescrição quinquenária antes da trintenária. Logo, para fins de recolhimento dos depósitos do FGTS, correto limitar a condenação ao período mencionado. Incide a prescrição quinquenária, nos termos da Súmula n. 362 do C. TST.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIO JOSE MONTESSO
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-10-18
Data de Acesso: 2023-10-31T05:18:11Z
Data de Disponibilização: 2023-10-31T05:18:11Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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