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Título: | 0100448-98.2022.5.01.0052 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3711774 |
Ementa: | FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. No caso, ajuizada a ação em 31/10/2019, após o julgamento pelo STF do Recurso Extraordinário com Agravo n. 709.212, consumou-se a prescrição quinquenária antes da trintenária. Logo, para fins de recolhimento dos depósitos do FGTS, correto limitar a condenação ao período mencionado. Incide a prescrição quinquenária, nos termos da Súmula n. 362 do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIO JOSE MONTESSO |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-10-18 |
Data de Acesso: | 2023-10-31T05:18:11Z |
Data de Disponibilização: | 2023-10-31T05:18:11Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004489820225010052-DEJT-30-10-2023.pdf | 19,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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