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Título: 0100204-66.2021.5.01.0421 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3711038
Ementa: SENTENÇA. NULIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. CERCEIO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. Se o juiz indefere a prova testemunhal requerida pelo trabalhador e, ainda, profere sentença contrária ao pleito exordial, à míngua de elementos de convicção, incorre em error in procedendo capaz de eivar de nulidade o veredicto, haja vista o cerceio de defesa perpetrado. Apelo obreiro provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-10-18
Data de Acesso: 2023-10-30T12:57:29Z
Data de Disponibilização: 2023-10-30T12:57:29Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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