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Título: | 0100204-66.2021.5.01.0421 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3711038 |
Ementa: | SENTENÇA. NULIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. CERCEIO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. Se o juiz indefere a prova testemunhal requerida pelo trabalhador e, ainda, profere sentença contrária ao pleito exordial, à míngua de elementos de convicção, incorre em error in procedendo capaz de eivar de nulidade o veredicto, haja vista o cerceio de defesa perpetrado. Apelo obreiro provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-10-18 |
Data de Acesso: | 2023-10-30T12:57:29Z |
Data de Disponibilização: | 2023-10-30T12:57:29Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002046620215010421-DEJT-29-10-2023.pdf | 13,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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