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Título: | 0100330-67.2020.5.01.0481 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3710892 |
Ementa: | EMPREGADA DIRIGENTE DE COOPERATIVA. INOCORRÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES ENTRE A ATIVIDADE DO EMPREGADOR E O OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA. ESTABILIDADE NO EMPREGO. INEXISTÊNCIA. A proteção legal criada pelo artigo 55 da Lei nº 5.764/1971 não tem como destinatário final o empregado, mas a massa de trabalhadores por ele representada. Portanto, a efetiva representação da categoria profissional constitui requisito subjetivo para a obtenção da garantia de emprego por parte dos dirigentes de cooperativas, na medida em que o escopo principal da imunidade é resguardar sua liberdade de atuação, permitindo-lhe a livre persecução dos fins sociais de sua categoria sem qualquer pressão por parte da empresa ou de seus prepostos, cujos interesses, muitas vezes, se conflitam. Improvada a existência de contraposição de interesses entre o empregador e o objeto social da cooperativa, resta afastada a proteção garantida em lei para seus dirigentes. Apelo obreiro desprovido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-10-18 |
Data de Acesso: | 2023-10-30T12:55:23Z |
Data de Disponibilização: | 2023-10-30T12:55:23Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003306720205010481-DEJT-29-10-2023.pdf | 30,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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