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Título: | 0100425-80.2023.5.01.0000 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3701788 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. Não havendo fato novo a ensejar a revisão ou revogação da decisão que indefere a tutela de urgência requerida, permanece ausente o requisito da prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, conciliada com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Agravo não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO |
Órgão Julgador: | SEDI-1 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-10-19 |
Data de Acesso: | 2023-10-25T05:47:50Z |
Data de Disponibilização: | 2023-10-25T05:47:50Z |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004258020235010000-DEJT-24-10-2023.pdf | 14,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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