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Título: 0095600-31.2008.5.01.0029 - DOERJ 31-05-2012
Data de Publicação: 31/05/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/369125
Ementa: Sucessão. Diante do disposto nos arts. 60 e 141 da Lei 11.101/2005, os adquirentes de bens, empresas, filiais ou unidades produtivas isoladas em alienação judicial, não serão atingidos pela sucessão de qualquer natureza. Qualquer digressão sobre o tema deve ser levada a efeito na desconstituição da coisa julgada na esfera cível.
Juiz / Relator / Redator designado: Luiz Augusto Pimenta De Mello
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-05-23
Data de Acesso: 2012-06-01 01:32:06
Data de Disponibilização: 2012-06-01 01:32:06
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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