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Título: | 0100851-89.2020.5.01.0035 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3685705 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. OMISSÃO EXISTENTE. Por segurança jurídica, há que se acolher os presentes embargos para sanar o vício apontado e, imprimindo-lhe efeito modificativo, reconhecer as prerrogativas da Fazenda Pública à recorrente, incluindo a isenção prevista no art. 790-A, I, da CLT, dispensando-a do recolhimento das custas judiciais. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-10-03 |
Data de Acesso: | 2023-10-17T05:17:37Z |
Data de Disponibilização: | 2023-10-17T05:17:37Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008518920205010035-DEJT-16-10-2023.pdf | 14,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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