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Título: 0100851-89.2020.5.01.0035 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3685705
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. OMISSÃO EXISTENTE. Por segurança jurídica, há que se acolher os presentes embargos para sanar o vício apontado e, imprimindo-lhe efeito modificativo, reconhecer as prerrogativas da Fazenda Pública à recorrente, incluindo a isenção prevista no art. 790-A, I, da CLT, dispensando-a do recolhimento das custas judiciais.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-10-03
Data de Acesso: 2023-10-17T05:17:37Z
Data de Disponibilização: 2023-10-17T05:17:37Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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