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Título: 0100537-20.2021.5.01.0000 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3684786
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA. IMPOSSIBILIDADE. Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. E o marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. Súmula 83 do C. TST e 343 do E. STF. Pretensão rescisória julgada improcedente.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE MONTEIRO LOPES
Órgão Julgador: SEDI-1
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-22
Data de Acesso: 2023-10-16T05:26:10Z
Data de Disponibilização: 2023-10-16T05:26:10Z
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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