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Título: 0134000-37.2009.5.01.0302 - DOERJ 25-05-2012
Data de Publicação: 25/05/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/367855
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO COM MORTE DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO. Descurando-se o empregador dos cuidados indispensáveis à segurança do empregado, vindo este a falecer em decorrência de acidente ocorrido durante a jornada de trabalho, indiscutível é o direito às indenizações por danos moral e material por parte de seus herdeiros (Código Civil, art. 927, parágrafo único)
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gil
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-04-24
Data de Acesso: 2012-05-26 01:02:20
Data de Disponibilização: 2012-05-26 01:02:20
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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