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Título: 0103016-23.2017.5.01.0421 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3676372
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. COISA JULGADA. O fenômeno processual denominado de coisa julgada ocorre quando se reproduz ação idêntica a uma outra ajuizada anteriormente definitivamente julgada. São demandas cujos elementos constitutivos (partes, causa de pedir e pedido) são coincidentes, nos termos do art. 337, §§ 1º a 3º, do CPC. Configurada a existência de coisa julgada, determina a lei processual a extinção da segunda demanda, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V, do CPC.  
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-26
Data de Acesso: 2023-10-10T06:17:59Z
Data de Disponibilização: 2023-10-10T06:17:59Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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