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Título: | 0103016-23.2017.5.01.0421 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3676372 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. COISA JULGADA. O fenômeno processual denominado de coisa julgada ocorre quando se reproduz ação idêntica a uma outra ajuizada anteriormente definitivamente julgada. São demandas cujos elementos constitutivos (partes, causa de pedir e pedido) são coincidentes, nos termos do art. 337, §§ 1º a 3º, do CPC. Configurada a existência de coisa julgada, determina a lei processual a extinção da segunda demanda, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V, do CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-09-26 |
Data de Acesso: | 2023-10-10T06:17:59Z |
Data de Disponibilização: | 2023-10-10T06:17:59Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01030162320175010421-DEJT-09-10-2023.pdf | 42,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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