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Título: | 0100199-35.2022.5.01.0057 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3647481 |
Ementa: | EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA SEGUNDA RECLAMADA. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir vícios no julgado, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Ausentes as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se dar parcial provimento aos embargos de declaração, tão somente para prestar esclarecimentos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-09-20 |
Data de Acesso: | 2023-09-23T16:06:10Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-23T16:06:10Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001993520225010057-DEJT-22-09-2023.pdf | 13,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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