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Título: 0000072-18.2012.5.01.0000 - DOERJ 15-05-2012
Data de Publicação: 15/05/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/364654
Ementa: Órgão Especial CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO ANTERIOR. INCIDÊNCIA DA REGRA INSCULPIDA NO INCISO II, DO ARTIGO 253, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Mesmo que extinto o processo sem julgamento de mérito, havendo reiteração do pedido veiculado na Reclamatória anterior, a competência para processar e julgar esta última é do Juízo que primeiro apreciou a causa, ou seja, do Juízo suscitante, a teor do disposto no inciso II, do artigo 253, do Código de Processo Civil.
Juiz / Relator / Redator designado: Mirian Lippi Pacheco
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-05-03
Data de Acesso: 2012-05-16 01:27:06
Data de Disponibilização: 2012-05-16 01:27:06
Tipo de Processo: Conflito de Competência
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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