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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-05-16 01:27:06-
Data de Disponibilização: 2012-05-16 01:27:06-
Data de Publicação: 2012-05-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/364654-
Título: 0000072-18.2012.5.01.0000 - DOERJ 15-05-2012pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2012-05-03pt_BR
Órgão Julgador: Órgão Especialpt_BR
Tipo de Processo: Conflito de Competênciapt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Mirian Lippi Pachecopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000721820125010000pt_BR
Ementa: Órgão Especial CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO ANTERIOR. INCIDÊNCIA DA REGRA INSCULPIDA NO INCISO II, DO ARTIGO 253, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Mesmo que extinto o processo sem julgamento de mérito, havendo reiteração do pedido veiculado na Reclamatória anterior, a competência para processar e julgar esta última é do Juízo que primeiro apreciou a causa, ou seja, do Juízo suscitante, a teor do disposto no inciso II, do artigo 253, do Código de Processo Civil.pt_BR
Identificador do Documento: 24959005pt_BR
Aparece nas coleções:2012

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