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Título: | 0100533-41.2019.5.01.0262 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637783 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O princípio da informalidade do Processo do Trabalho permite que, se a ausência de um requisito formal não prejudicar terceiros, nem comprometer o interesse público, seja dispensada a forma prescrita em lei. Na hipótese, a Exequente indica os sócios em face de quem pretende a instauração do IDPJ, nas razões recursais. Dá-se provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-09-13 |
Data de Acesso: | 2023-09-19T06:19:15Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-19T06:19:15Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005334120195010262-DEJT-18-09-2023.pdf | 11,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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