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Título: 0100533-41.2019.5.01.0262 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637783
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O princípio da informalidade do Processo do Trabalho permite que, se a ausência de um requisito formal não prejudicar terceiros, nem comprometer o interesse público, seja dispensada a forma prescrita em lei. Na hipótese, a Exequente indica os sócios em face de quem pretende a instauração do IDPJ, nas razões recursais. Dá-se provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-13
Data de Acesso: 2023-09-19T06:19:15Z
Data de Disponibilização: 2023-09-19T06:19:15Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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