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Título: | 0100444-59.2021.5.01.0064 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637722 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO - REJEIÇÃO - Embargos de declaração rejeitados, ante a inexistência de omissão ou contradição. In casu, não há defeito formal no acórdão. Claramente o reclamado pretende reformá-lo pela estreita via dos Embargos de Declaração, o que não se admite. Se o embargante não se conforma com a interpretação conferida por este Colegiado, deverá ingressar com o meio processual adequado para o seu reexame, não sendo admissível a oposição de Embargos de Declaração com esta finalidade. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARISE COSTA RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-08-16 |
Data de Acesso: | 2023-09-19T06:18:02Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-19T06:18:02Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004445920215010064-DEJT-18-09-2023.pdf | 14,05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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