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Título: 0100444-59.2021.5.01.0064 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637722
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO - REJEIÇÃO - Embargos de declaração rejeitados, ante a inexistência de omissão ou contradição. In casu, não há defeito formal no acórdão. Claramente o reclamado pretende reformá-lo pela estreita via dos Embargos de Declaração, o que não se admite. Se o embargante não se conforma com a interpretação conferida por este Colegiado, deverá ingressar com o meio processual adequado para o seu reexame, não sendo admissível a oposição de Embargos de Declaração com esta finalidade. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARISE COSTA RODRIGUES
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-08-16
Data de Acesso: 2023-09-19T06:18:02Z
Data de Disponibilização: 2023-09-19T06:18:02Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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