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Título: | 0100393-60.2021.5.01.0060 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637702 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. Cabia à Reclamada efetuar o depósito recursal da metade do valor previsto para o recurso ordinário que pretende destrancar. O presente agravo de instrumento não preenche os pressupostos recursais objetivos de admissibilidade, uma vez que não comprovado o recolhimento do depósito recursal previsto no artigo 899, §7º da CLT. Agravo de instrumento não conhecido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-08-30 |
Data de Acesso: | 2023-09-19T06:17:39Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-19T06:17:39Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003936020215010060-DEJT-18-09-2023.pdf | 13,22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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