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Título: 0100393-60.2021.5.01.0060 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637702
Ementa:   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. Cabia à Reclamada efetuar o depósito recursal da metade do valor previsto para o recurso ordinário que pretende destrancar. O presente agravo de instrumento não preenche os pressupostos recursais objetivos de admissibilidade, uma vez que não comprovado o recolhimento do depósito recursal previsto no artigo 899, §7º da CLT. Agravo de instrumento não conhecido.
Juiz / Relator / Redator designado: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-08-30
Data de Acesso: 2023-09-19T06:17:39Z
Data de Disponibilização: 2023-09-19T06:17:39Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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