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Título: | 0100864-94.2022.5.01.0075 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637616 |
Ementa: | LIMITAÇÃO DOS JUROS. A Lei nº 11.101/2005, que trata da Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência do empresário e da sociedade empresária, prevê em seu art. 124, que a limitação de juros refere-se exclusivamente à massa falida, sendo certo que, mesmo nesta hipótese, os juros vencidos após a decretação da falência só não serão exigíveis se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados. Não se verifica dispositivo semelhante concedendo o mesmo benefício às empresas em regime de recuperação judicial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-09-11 |
Data de Acesso: | 2023-09-19T06:16:01Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-19T06:16:01Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008649420225010075-DEJT-18-09-2023.pdf | 20,93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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