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Título: | 0101498-96.2017.5.01.0065 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637512 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. LEI 13.467/2017. INALTERABILIDADE. A garantia do juízo é condição necessária para a admissibilidade do agravo de petição. A empresa em Recuperação Judicial, diversamente da falência, se mantém na administração e controle de seus bens, muito embora sob supervisão judicial, razão pela qual, quando do oferecimento do agravo de petição, a parte deve garantir o juízo, conforme art. 884 da CLT e art. 6º, §§1º e 2º da Lei 11.101/2005. A superveniência da Lei 13.467/2017, que introduziu o §10 no art. 899 da CLT em nada favorece a Agravante, pois não revogou o art. 884 da CLT, sendo certo que se limitou a conceder, em etapa cognitiva, a isenção do depósito recursal, não cabendo a interpretação extensiva pretendida. Assim sendo, prevalece a obrigação de garantia do juízo para o devedor trabalhista que se opõe à execução. Agravo de que não se conhece.I - |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-09-11 |
Data de Acesso: | 2023-09-19T06:14:08Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-19T06:14:08Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01014989620175010065-DEJT-18-09-2023.pdf | 15,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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