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Título: 0101498-96.2017.5.01.0065 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637512
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. LEI 13.467/2017. INALTERABILIDADE. A garantia do juízo é condição necessária para a admissibilidade do agravo de petição. A empresa em Recuperação Judicial, diversamente da falência, se mantém na administração e controle de seus bens, muito embora sob supervisão judicial, razão pela qual, quando do oferecimento do agravo de petição, a parte deve garantir o juízo, conforme art. 884 da CLT e art. 6º, §§1º e 2º da Lei 11.101/2005. A superveniência da Lei 13.467/2017, que introduziu o §10 no art. 899 da CLT em nada favorece a Agravante, pois não revogou o art. 884 da CLT, sendo certo que se limitou a conceder, em etapa cognitiva, a isenção do depósito recursal, não cabendo a interpretação extensiva pretendida. Assim sendo, prevalece a obrigação de garantia do juízo para o devedor trabalhista que se opõe à execução. Agravo de que não se conhece.I -
Juiz / Relator / Redator designado: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-11
Data de Acesso: 2023-09-19T06:14:08Z
Data de Disponibilização: 2023-09-19T06:14:08Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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