Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100751-16.2020.5.01.0042 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637446
Ementa: HORAS EXTRAS.ÔNUS DA PROVA. Pertence à empregadora o ônus probatório quanto à real jornada do trabalhador, nos termos do artigo 74 da CLT e Súmula 338 do TST, ônus do qual se desincumbiu tendo em vista a apresentação de registros de ponto que indicam horários variáveis e demonstrativos de pagamento de labor extraordinário.
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-12
Data de Acesso: 2023-09-19T06:13:02Z
Data de Disponibilização: 2023-09-19T06:13:02Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01007511620205010042-DEJT-18-09-2023.pdf24,48 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.