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Título: | 0100751-16.2020.5.01.0042 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637446 |
Ementa: | HORAS EXTRAS.ÔNUS DA PROVA. Pertence à empregadora o ônus probatório quanto à real jornada do trabalhador, nos termos do artigo 74 da CLT e Súmula 338 do TST, ônus do qual se desincumbiu tendo em vista a apresentação de registros de ponto que indicam horários variáveis e demonstrativos de pagamento de labor extraordinário. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-09-12 |
Data de Acesso: | 2023-09-19T06:13:02Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-19T06:13:02Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007511620205010042-DEJT-18-09-2023.pdf | 24,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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