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Título: | 0100838-95.2022.5.01.0043 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637422 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA. OMISSÃO. Inviável a oposição de embargos de declaração quando a parte questiona o convencimento do Juízo, almejando rediscutir a causa, mesmo a pretexto de existência de omissão, contradição ou a título de prequestionamento. Negado provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-09-12 |
Data de Acesso: | 2023-09-19T06:12:35Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-19T06:12:35Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008389520225010043-DEJT-18-09-2023.pdf | 17,93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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