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Título: | 0001234-31.2010.5.01.0481 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3629841 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. O acordo judicial homologado em juízo constitui título executivo judicial, cujo inadimplemento enseja a correspondente execução. Ocorre, que da leitura do acordo constata-se que de fato houve obrigações imputadas a ambas as partes contudo, a multa é referente ao inadimplemento por parte da ré das parcelas devidas ao autor, tanto que consta do texto do acordo o seguinte: "Multa de 50% em caso de inadimplemento, que não será devida caso haja inconsistência nas contas bancárias informadas pela parte autora." No caso em tela, o juiz não poderá mais modificar o que foi transacionado entre as partes, perante a CEJUSC, com a desconstituição ou alteração do acordo judicial devidamente homologado e transitado em julgado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-09-13 |
Data de Acesso: | 2023-09-15T06:35:30Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-15T06:35:30Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00012343120105010481-DEJT-14-09-2023.pdf | 17,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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