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Título: 0001234-31.2010.5.01.0481 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3629841
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. O acordo judicial homologado em juízo constitui título executivo judicial, cujo inadimplemento enseja a correspondente execução. Ocorre, que da leitura do acordo constata-se que de fato houve obrigações imputadas a ambas as partes contudo, a multa é referente ao inadimplemento por parte da ré das parcelas devidas ao autor, tanto que consta do texto do acordo o seguinte: "Multa de 50% em caso de inadimplemento, que não será devida caso haja inconsistência nas contas bancárias informadas pela parte autora." No caso em tela, o juiz não poderá mais modificar o que foi transacionado entre as partes, perante a CEJUSC, com a desconstituição ou alteração do acordo judicial devidamente homologado e transitado em julgado.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-13
Data de Acesso: 2023-09-15T06:35:30Z
Data de Disponibilização: 2023-09-15T06:35:30Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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