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Título: 0100303-53.2017.5.01.0008 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3629750
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INTUITO DE CONFERIR EFEITO MODIFICATIVO. A oposição de embargos de declaração somente se admite para sanar algum dos vícios previstos nos arts. 1.022, CPC e 897-A da CLT. O exame das razões dos embargos de declaração revela que os embargantes não demonstraram a alegada omissão no acórdão embargado, e sim que houve, efetivamente, manifesto intuito de modificar o julgado por via estreita, rediscutindo os índices de correção monetária e juros.
Juiz / Relator / Redator designado: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-04
Data de Acesso: 2023-09-15T06:32:38Z
Data de Disponibilização: 2023-09-15T06:32:38Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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