Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100584-48.2022.5.01.0003 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3629738
Ementa: AUSÊNCIA DE REGISTRO NA CTPS. DANO MORAL MAJORADO. Quando o valor da indenização estabelecida em sentença não atendendo integralmente o caráter reparatório e pedagógico que a condenação deve ter, é de ser dado provimento parcial ao recurso que pretende a majoração da indenização arbitrada.   ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. AÇÃO TRABALHISTA ORIGINÁRIA PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO. Em observância ao julgamento proferido pelo C. STF na ADC no 58 MC/DF, que possui eficácia erga omnes e efeito vinculante imediato, inclusive para processos transitados em julgado sem manifestação expressa quanto aos índices de atualização dos débitos trabalhistas, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral. Portanto, durante a fase pré-judicial, aplicam-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (correção monetária) e a Taxa Referencial - TR (juros de mora) e, após o ajuizamento da ação (fase judicial), a taxa SELIC, que abrange tanto os juros quanto a correção monetária, na forma do art. 406 do Código Civil. No caso dos autos, como a ação trabalhista ainda pende de trânsito em julgado, a ela se aplica de imediato o entendimento adotado pelo C. STF no julgamento da ADC no 58 MC/DF sobre os índices de atualização dos débitos trabalhistas. Por tais fundamentos, adequando-se a sentença à modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Pleno do C. STF no julgamento da ADC no 58 MC/DF, o crédito trabalhista reconhecido em favor da reclamante deverá ser atualizado, durante a fase pré-judicial, com base na variação do IPCA-E (correção monetária), cumulado com a TR (juros de mora) e, após o ajuizamento da ação (fase judicial), apenas com base na variação da SELIC, que abrange tanto os juros remuneratórios quanto a correção monetária.    
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-05
Data de Acesso: 2023-09-15T06:32:17Z
Data de Disponibilização: 2023-09-15T06:32:17Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01005844820225010003-DEJT-14-09-2023.pdf28,39 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.