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Título: 0100746-92.2021.5.01.0483 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3629304
Ementa: Embargos de Declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. Embargos de declaração não constituem meio processual próprio à demonstração de inconformismo da parte com o julgado, objetivando, exclusivamente, a reforma deste.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-06
Data de Acesso: 2023-09-15T06:21:01Z
Data de Disponibilização: 2023-09-15T06:21:01Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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