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Título: | 0011711-81.2014.5.01.0026 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3628978 |
Ementa: | As "nulidades" que dependem de "provocação das partes" para serem reconhecidas correspondem às que se relacionem às suas prerrogativas processuais - por exemplo, "cerceamento de defesa" (art. 795 da CLT). Não assim, entretanto, se a "nulidade" atinge a própria integridade da tutela jurisdicional, algo de que os litigantes não poderiam dispor. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-08-17 |
Data de Acesso: | 2023-09-15T06:14:44Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-15T06:14:44Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00117118120145010026-DEJT-13-09-2023.pdf | 21,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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