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Título: | 0100503-09.2021.5.01.0012 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3628856 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. Com efeito, é fato incontroverso que o reclamante realizava seus serviços externamente, de sorte que seu enquadramento na exceção do art. 62, I da CLT poderia afastar de per si a percepção de horas extras. Ocorre que, no presente caso, a prova dos autos revelou a possibilidade de controle da jornada do reclamante pela empresa, afastando a exceção prevista no aludido dispositivo legal. Recurso do autor a que se dá parcial provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-08-14 |
Data de Acesso: | 2023-09-15T06:12:46Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-15T06:12:46Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005030920215010012-DEJT-13-09-2023.pdf | 45,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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