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Título: 0100503-09.2021.5.01.0012 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3628856
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. Com efeito, é fato incontroverso que o reclamante realizava seus serviços externamente, de sorte que seu enquadramento na exceção do art. 62, I da CLT poderia afastar de per si a percepção de horas extras. Ocorre que, no presente caso, a prova dos autos revelou a possibilidade de controle da jornada do reclamante pela empresa, afastando a exceção prevista no aludido dispositivo legal. Recurso do autor a que se dá parcial provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-08-14
Data de Acesso: 2023-09-15T06:12:46Z
Data de Disponibilização: 2023-09-15T06:12:46Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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