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Título: 0100645-16.2021.5.01.0302 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3628841
Ementa: SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO PREVISTA NA LEI 14.020/2020. O artigo 10 da Lei nº 14.020/2020, estabelece a garantia provisória no emprego para os empregados sujeitos à redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho. Conforme o item II, do § 1o do artigo 10, a dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego previsto no caput deste artigo sujeitará o empregador ao pagamento de indenização no valor de 75% (cem por cento) do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento)."  
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-08-14
Data de Acesso: 2023-09-15T06:12:33Z
Data de Disponibilização: 2023-09-15T06:12:33Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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