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Título: | 0100645-16.2021.5.01.0302 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3628841 |
Ementa: | SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO PREVISTA NA LEI 14.020/2020. O artigo 10 da Lei nº 14.020/2020, estabelece a garantia provisória no emprego para os empregados sujeitos à redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho. Conforme o item II, do § 1o do artigo 10, a dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego previsto no caput deste artigo sujeitará o empregador ao pagamento de indenização no valor de 75% (cem por cento) do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento)." |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-08-14 |
Data de Acesso: | 2023-09-15T06:12:33Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-15T06:12:33Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006451620215010302-DEJT-13-09-2023.pdf | 22,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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