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Título: 0100119-84.2021.5.01.0064 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3628782
Ementa: Responsabilidade do Sócio Retirante. Art. 10-A da CLT. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato - inteligência do art. 10-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-13
Data de Acesso: 2023-09-15T06:11:41Z
Data de Disponibilização: 2023-09-15T06:11:41Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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