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Título: | 0100119-84.2021.5.01.0064 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3628782 |
Ementa: | Responsabilidade do Sócio Retirante. Art. 10-A da CLT. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato - inteligência do art. 10-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA REGINA LEAL CAMPOS |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-09-13 |
Data de Acesso: | 2023-09-15T06:11:41Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-15T06:11:41Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001198420215010064-DEJT-14-09-2023.pdf | 13,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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