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Título: 0102169-58.2016.5.01.0032 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3628690
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO AGRAVADA. Não se conhece de Agravo de Petição que visa atacar decisão interlocutória, consoante § 1º do art. 893 da CLT e Súmulas nº 214, do C. TST. A reapreciação da matéria em instância superior somente se viabiliza em recurso da decisão definitiva. No caso, a decisão agravada tem natureza interlocutória, não possuindo, portanto, o condão de terminar o feito, uma vez que não impede a continuidade à execução. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.I -
Juiz / Relator / Redator designado: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-08-29
Data de Acesso: 2023-09-15T06:10:22Z
Data de Disponibilização: 2023-09-15T06:10:22Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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