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Título: | 0102169-58.2016.5.01.0032 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3628690 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO AGRAVADA. Não se conhece de Agravo de Petição que visa atacar decisão interlocutória, consoante § 1º do art. 893 da CLT e Súmulas nº 214, do C. TST. A reapreciação da matéria em instância superior somente se viabiliza em recurso da decisão definitiva. No caso, a decisão agravada tem natureza interlocutória, não possuindo, portanto, o condão de terminar o feito, uma vez que não impede a continuidade à execução. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.I - |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-08-29 |
Data de Acesso: | 2023-09-15T06:10:22Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-15T06:10:22Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01021695820165010032-DEJT-13-09-2023.pdf | 15,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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