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Título: 0100739-58.2020.5.01.0282 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3612539
Ementa: Sem dúvida que, mesmo em relação aos direitos trabalhistas, um "protesto judicial" constitui instrumento idôneo a "interromper" a prescrição que porventura incida sobre as pretensões que a eles se "acoplariam". Mas por se tratar de medida que restringe um direito de que seria titular o "devedor trabalhista", a que fosse reconhecida a prescrição que extingue a pretensão deduzida pelo "credor trabalhista", qualquer "protesto judicial" deve ser analisado em seus estritos termos, não sendo admissível "interpretação extensiva" - de maneira a abranger situação diversa daquela que seria objeto do "protesto judicial".  
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-05-17
Data de Acesso: 2023-09-03T06:13:09Z
Data de Disponibilização: 2023-09-03T06:13:09Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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