Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100739-58.2020.5.01.0282 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3612539 |
Ementa: | Sem dúvida que, mesmo em relação aos direitos trabalhistas, um "protesto judicial" constitui instrumento idôneo a "interromper" a prescrição que porventura incida sobre as pretensões que a eles se "acoplariam". Mas por se tratar de medida que restringe um direito de que seria titular o "devedor trabalhista", a que fosse reconhecida a prescrição que extingue a pretensão deduzida pelo "credor trabalhista", qualquer "protesto judicial" deve ser analisado em seus estritos termos, não sendo admissível "interpretação extensiva" - de maneira a abranger situação diversa daquela que seria objeto do "protesto judicial". |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-05-17 |
Data de Acesso: | 2023-09-03T06:13:09Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-03T06:13:09Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01007395820205010282-DEJT-01-09-2023.pdf | 46,29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.