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Título: 0100960-28.2020.5.01.0060 - DEJT 2023-07-11
Assunto: VALIDADE - DEPOIMENTO - TESTEMUNHA
Data de Publicação: 11/07/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3496265
Ementa: Na ausência sequer de indício de ter a testemunha indicada pelo reclamante mentido, em seu depoimento, não haveria porque a ela negar credibilidade. Tendo o d. Juízo de origem considerado a testemunha indicada pelo reclamante digna de confiança, ao ponto de, com base em suas declarações, impor condenação ao reclamado, seria impróprio que a Instância recursal, à míngua de elementos que objetivamente demonstrem tenha o indivíduo faltado com a verdade, viesse a negar validade ao seu depoimento. Porque mantém contato direto e imediato com a testemunha, ao Juiz que preside a instrução do processo incumbe dizer de sua credibilidade, de sua coerência, de sua sinceridade. Além do que, a reclamada poderia ter indicado testemunhas para "desmentir" o reclamante e a sua testemunha, mas não o fez - sabe-se lá por qual motivo.    
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-01-24
Data de Acesso: 2023-07-12T06:30:15Z
Data de Disponibilização: 2023-07-12T06:30:15Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2023

Anexos
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