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Título: | 0100960-28.2020.5.01.0060 - DEJT 2023-07-11 |
Assunto: | VALIDADE - DEPOIMENTO - TESTEMUNHA |
Data de Publicação: | 11/07/2023 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3496265 |
Ementa: | Na ausência sequer de indício de ter a testemunha indicada pelo reclamante mentido, em seu depoimento, não haveria porque a ela negar credibilidade. Tendo o d. Juízo de origem considerado a testemunha indicada pelo reclamante digna de confiança, ao ponto de, com base em suas declarações, impor condenação ao reclamado, seria impróprio que a Instância recursal, à míngua de elementos que objetivamente demonstrem tenha o indivíduo faltado com a verdade, viesse a negar validade ao seu depoimento. Porque mantém contato direto e imediato com a testemunha, ao Juiz que preside a instrução do processo incumbe dizer de sua credibilidade, de sua coerência, de sua sinceridade. Além do que, a reclamada poderia ter indicado testemunhas para "desmentir" o reclamante e a sua testemunha, mas não o fez - sabe-se lá por qual motivo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-01-24 |
Data de Acesso: | 2023-07-12T06:30:15Z |
Data de Disponibilização: | 2023-07-12T06:30:15Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009602820205010060-DEJT-07-07-2023.pdf | 32,8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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