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Título: 0100389-73.2022.5.01.0226 - DEJT 2023-07-08
Assunto: PROVISORIEDADE - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
Data de Publicação: 08/07/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3495441
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. DURAÇÃO MENOR QUE DOIS ANOS. PROVISORIEDADE CONFIGURADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 113 DA SBDI-I DO C. TST. Trata-se de controvérsia acerca da caracterização da provisoriedade ou não da transferência do autor, para o recebimento do adicional de transferência previsto no art. 469, § 3º, da CLT. Para verificação da provisoriedade deve se levar em consideração o tempo de permanência do empregado na localidade, além do tempo de duração do contrato de trabalho e a sucessividade das transferências. Para o fim de aplicação da OJ 113 da SBDI-1/TST, o C. TST tem decidido que transferências com duração superior a 2 (dois) anos não devem ser qualificadas como provisórias, mas sim definitivas. A transferência do Reclamante para localidade diversa daquela para a qual foi contratado para trabalhar se deu por período inferior a dois anos (mais especificamente 8 meses), o que configura o caráter provisório da transferência. Precedentes do C. TST. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a decisão de primeiro grau, julgar PROCEDENTE, EM PARTE o pedido.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-07-04
Data de Acesso: 2023-07-11T07:45:03Z
Data de Disponibilização: 2023-07-11T07:45:03Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2023

Anexos
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01003897320225010226-DEJT-07-07-2023.pdf34,19 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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