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Título: | 0100389-73.2022.5.01.0226 - DEJT 2023-07-08 |
Assunto: | PROVISORIEDADE - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA |
Data de Publicação: | 08/07/2023 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3495441 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. DURAÇÃO MENOR QUE DOIS ANOS. PROVISORIEDADE CONFIGURADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 113 DA SBDI-I DO C. TST. Trata-se de controvérsia acerca da caracterização da provisoriedade ou não da transferência do autor, para o recebimento do adicional de transferência previsto no art. 469, § 3º, da CLT. Para verificação da provisoriedade deve se levar em consideração o tempo de permanência do empregado na localidade, além do tempo de duração do contrato de trabalho e a sucessividade das transferências. Para o fim de aplicação da OJ 113 da SBDI-1/TST, o C. TST tem decidido que transferências com duração superior a 2 (dois) anos não devem ser qualificadas como provisórias, mas sim definitivas. A transferência do Reclamante para localidade diversa daquela para a qual foi contratado para trabalhar se deu por período inferior a dois anos (mais especificamente 8 meses), o que configura o caráter provisório da transferência. Precedentes do C. TST. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a decisão de primeiro grau, julgar PROCEDENTE, EM PARTE o pedido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-07-04 |
Data de Acesso: | 2023-07-11T07:45:03Z |
Data de Disponibilização: | 2023-07-11T07:45:03Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003897320225010226-DEJT-07-07-2023.pdf | 34,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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