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Título: | 0001008-38.2011.5.01.0013 - DEJT 2023-07-12 |
Assunto: | CABIMENTO - MULTA - OBRIGAÇÃO DE FAZER |
Data de Publicação: | 12/07/2023 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3495352 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. ATRASO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. CABIMENTO. A cominação de astreintes encontra previsão legal para os casos de descumprimento da obrigação de fazer e/ou de não fazer, podendo ser fixada, inclusive de ofício, como autorizam os artigos 536, §1º e 537, ambos do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do artigo 769, da CLT. A sua fixação tem por objetivo garantir a satisfação e o resultado prático da obrigação objeto da condenação e possui nítido caráter inibitório ou de coação do devedor para que cumpra com a tutela específica que se pretende resguardar, garantindo assim, a efetividade da tutela jurisdicional, no caso de recusa injustificada em adimplir as obrigações de fazer ou de não fazer. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA HELENA MOTTA |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-07-04 |
Data de Acesso: | 2023-07-11T07:40:24Z |
Data de Disponibilização: | 2023-07-11T07:40:24Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010083820115010013-DEJT-10-07-2023.pdf | 16,2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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