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Título: 0001008-38.2011.5.01.0013 - DEJT 2023-07-12
Assunto: CABIMENTO - MULTA - OBRIGAÇÃO DE FAZER
Data de Publicação: 12/07/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3495352
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. ATRASO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. CABIMENTO. A cominação de astreintes encontra previsão legal para os casos de descumprimento da obrigação de fazer e/ou de não fazer, podendo ser fixada, inclusive de ofício, como autorizam os artigos 536, §1º e 537, ambos do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do artigo 769, da CLT. A sua fixação tem por objetivo garantir a satisfação e o resultado prático da obrigação objeto da condenação e possui nítido caráter inibitório ou de coação do devedor para que cumpra com a tutela específica que se pretende resguardar, garantindo assim, a efetividade da tutela jurisdicional, no caso de recusa injustificada em adimplir as obrigações de fazer ou de não fazer.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-07-04
Data de Acesso: 2023-07-11T07:40:24Z
Data de Disponibilização: 2023-07-11T07:40:24Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2023

Anexos
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00010083820115010013-DEJT-10-07-2023.pdf16,2 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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