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Título: 0001074-23.2010.5.01.0055 - DEJT 2023-07-11
Assunto: PENHORA - FIES - DÍVIDA PÚBLICA
Data de Publicação: 11/07/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3495188
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. CRÉDITOS ORIUNDOS DO FIES. RECOMPRA DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. PENHORABILIDADE. Os recursos recebidos pela instituição privada de ensino por meio do FIES são um reembolso pelas despesas dos alunos que aderiam ao programa, cujo valor não é pago em espécie, mas na forma de títulos públicos (Certificados Financeiros do Tesouro - CFT-E). Tais títulos são utilizados para pagamento de tributos e, uma vez quitados estes, se ainda houver crédito restante, a instituição pode oferecê-los de volta à União para recompra. Efetuada a recompra, é permitido à instituição de ensino utilizar os valores para quaisquer fins, incorporando-se ao seu patrimônio e desvinculando-se das restrições da lei nº 10.260/2001. Com efeito, não se trata de recursos públicos que devem ser aplicados compulsoriamente à educação e não estão protegidos pela impenhorabilidade do inciso IX do art. 833 do CPC.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-07-05
Data de Acesso: 2023-07-11T07:32:40Z
Data de Disponibilização: 2023-07-11T07:32:40Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2023

Anexos
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00010742320105010055-DEJT-06-07-2023.pdf25,48 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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