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Título: | 0001074-23.2010.5.01.0055 - DEJT 2023-07-11 |
Assunto: | PENHORA - FIES - DÍVIDA PÚBLICA |
Data de Publicação: | 11/07/2023 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3495188 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. CRÉDITOS ORIUNDOS DO FIES. RECOMPRA DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. PENHORABILIDADE. Os recursos recebidos pela instituição privada de ensino por meio do FIES são um reembolso pelas despesas dos alunos que aderiam ao programa, cujo valor não é pago em espécie, mas na forma de títulos públicos (Certificados Financeiros do Tesouro - CFT-E). Tais títulos são utilizados para pagamento de tributos e, uma vez quitados estes, se ainda houver crédito restante, a instituição pode oferecê-los de volta à União para recompra. Efetuada a recompra, é permitido à instituição de ensino utilizar os valores para quaisquer fins, incorporando-se ao seu patrimônio e desvinculando-se das restrições da lei nº 10.260/2001. Com efeito, não se trata de recursos públicos que devem ser aplicados compulsoriamente à educação e não estão protegidos pela impenhorabilidade do inciso IX do art. 833 do CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-07-05 |
Data de Acesso: | 2023-07-11T07:32:40Z |
Data de Disponibilização: | 2023-07-11T07:32:40Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010742320105010055-DEJT-06-07-2023.pdf | 25,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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