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Título: 0065700-56.2009.5.01.0000 - DOERJ 08-03-2012
Data de Publicação: 08/03/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/347432
Ementa: Se não houve pronunciamento expresso, na decisão que se pretende desconstituir, a respeito do que, no entender da autora da ação rescisória, traduziria "ofensa" a "literal disposição de lei" (art. 485, inciso V, do CPC), daí resulta a improcedência do pedido (formulado na ação rescisória). A ausência desse pronunciamento expresso impede avaliar em que medida houve - se é que houve - a violação aos dispositivos de lei em discussão.
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-03-01
Data de Acesso: 2012-04-06 04:11:36
Data de Disponibilização: 2012-04-06 04:11:36
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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