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Título: | 0010543-64.2010.5.01.0000 - DOERJ 28-02-2012 |
Data de Publicação: | 28/02/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/346801 |
Ementa: | Ementa - AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Tratando-se de requisito essencial à propositura da ação rescisória, torna-se imperioso que a prova do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir seja inequívoca. Ausente o pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular, extingue-se a ação rescisória, nos termos do inciso IV do artigo 267 do CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Valmir De Araujo Carvalho |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-10-27 |
Data de Acesso: | 2012-04-06 03:14:49 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-06 03:14:49 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105436420105010000#28-02-2012.pdf | 61,64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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