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Título: 0100705-40.2020.5.01.0264 - DEJT 2023-05-04
Data de Publicação: 04/05/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3416614
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. NÃO VERIFICADOS. Os embargos de declaração opostos não se enquadram nos preceitos dos arts. 897-A da CLT c/c 1.022 do CPC, mas apenas traduzem o inconformismo da parte, que, em vez de manejar o recurso cabível, pretendeu modificar o julgado por via imprópria.  
Juiz / Relator / Redator designado: DALVA MACEDO
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-04-17
Data de Acesso: 2023-05-04T06:16:17Z
Data de Disponibilização: 2023-05-04T06:16:17Z
Tipo de Processo: Agravo Regimental Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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