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Título: 0000213-30.2010.5.01.0025 - DOERJ 09-01-2012
Data de Publicação: 09/01/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/338648
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO SEM CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração caso reste configurada omissão apontada no julgado, sem a concessão de efeito modificativo à sua conclusão, contudo.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-13
Data de Acesso: 2012-04-06 01:16:54
Data de Disponibilização: 2012-04-06 01:16:54
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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