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Título: | 0122100-30.2009.5.01.0020 - DOERJ 09-01-2012 |
Data de Publicação: | 09/01/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/338636 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. A oposição de embargos de declaração está vinculada aos casos elencados nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC. Demonstrado o vício apontado no julgado, os embargos devem ser acolhidos e o vício sanado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Cavalcante |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-12-12 |
Data de Acesso: | 2012-04-06 01:16:49 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-06 01:16:49 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01221003020095010020#09-01-2012.pdf | 72,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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