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Título: 0103600-13.2002.5.01.0067 - DOERJ 09-01-2012
Data de Publicação: 09/01/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/338537
Ementa: EXECUÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA, EXCLUSÃO. ART. 404, DO CCB, E OJ 400, DA SDI-1, DO C. TST. A incidência fiscal não abrange os juros de mora decorrentes de condenação, na forma prevista no art. 404 do Código Civil Brasileiro, e da Orientação Jurisprudencial nº 400, emanada da SDI-1, do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-13
Data de Acesso: 2012-04-06 01:15:50
Data de Disponibilização: 2012-04-06 01:15:50
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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