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Título: | 0100443-76.2020.5.01.0301 - DEJT 2023-03-04 |
Data de Publicação: | 04/03/2023 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3324586 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. Nas hipóteses de inadimplemento do empregador principal, o tomador de serviços é responsável subsidiariamente pelas verbas devidas ao trabalhador, consoante o entendimento cristalizado no item IV da Súmula nº 331 do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-02-14 |
Data de Acesso: | 2023-03-04T06:16:50Z |
Data de Disponibilização: | 2023-03-04T06:16:50Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004437620205010301-DEJT-03-03-2023.pdf | 31,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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