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Título: 0100443-76.2020.5.01.0301 - DEJT 2023-03-04
Data de Publicação: 04/03/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3324586
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. Nas hipóteses de inadimplemento do empregador principal, o tomador de serviços é responsável subsidiariamente pelas verbas devidas ao trabalhador, consoante o entendimento cristalizado no item IV da Súmula nº 331 do C. TST.    
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-02-14
Data de Acesso: 2023-03-04T06:16:50Z
Data de Disponibilização: 2023-03-04T06:16:50Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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