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Título: | 0100984-50.2021.5.01.0471 - DEJT 2023-01-20 |
Data de Publicação: | 20/01/2023 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3264998 |
Ementa: | HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Embora o art. 791-A, inserido no texto consolidado pela mencionada Lei nº 13.467/2017, admita a condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, o dispositivo não prevê a possibilidade de condenação ao pagamento de referida verba na fase de execução. Outrossim, a demanda originária foi interposta antes da vigência da alteração em questão, motivo pelo qual não houve a condenação das partes ao pagamento de honorários sucumbenciais. |
Juiz / Relator / Redator designado: | HELOISA JUNCKEN RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-11-23 |
Data de Acesso: | 2023-01-19T05:15:52Z |
Data de Disponibilização: | 2023-01-19T05:15:52Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009845020215010471-DEJT-18-01-2023.pdf | 20,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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